TJRJ - 0810771-54.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810771-54.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDERSON SILVA QUEIROZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- À vista dos parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor líquido da condenação (CPC, art. 85, § 3º, I).
III - O acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
IV- Intime-se o Município que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 30 dias (CPC, art. 535).
V- Na sequência, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias.
Campos dos Goytacazes, 1 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
27/04/2025 20:14
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/06/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/05/2024 08:11
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 17:34
Outras Decisões
-
24/04/2024 08:05
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE REZENDE TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 07:12
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:13
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
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15/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 30/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 09/06/2023 23:59.
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29/05/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON SILVA QUEIROZ - CPF: *78.***.*74-13 (AUTOR).
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23/05/2023 20:37
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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