TJRJ - 0842922-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 22:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 22:47 Baixa Definitiva 
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                                            06/08/2025 22:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 22:47 Transitado em Julgado em 06/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:45 Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DOS SANTOS SIQUEIRA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:19 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 17:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/07/2025 17:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 01:01 Decorrido prazo de ASN LOCACAO DE MATERIAL LTDA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:50 Decorrido prazo de MARIA GORETH JARDIM MENEZES em 12/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 00:44 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Ao autor sobre certidão negativa do OJA.
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                                            30/04/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 18:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/04/2025 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:20 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Á parte autora para se manifestar sobre o AR negativo.
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                                            22/01/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 15:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842922-36.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO CAETANO DOS SANTOS SIQUEIRA EXECUTADO: ASN LOCACAO DE MATERIAL LTDA Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão, bem como para retificar o valor da causa na autuação conforme id. 156312954. 2- Cite-se em execução para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para penhora online.
 
 Efetuada a penhora, o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a audiência especial em consonância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial a celeridade e a economia processual.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
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                                            26/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:56 Outras Decisões 
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                                            13/11/2024 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 15:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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