TJRJ - 0807289-73.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARY FERREIRA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
21/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807289-73.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARY FERREIRA LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando a data na qual foi enviado o mandado de pagamento eletrônico e, considerando que a partir de então a parte exequente não mais se manifestou nos autos, deve o Juízo presumir a outorga de quitação tácita em relação a quantia constante do referido mandado.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado e a outorga de quitação tácita por parte da exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
13/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807289-73.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARY FERREIRA LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1) Considerando a parte final do documento de index 178676168 que aponta a consulta realizada no mês 03/2025, I-se a autora para que informe se persiste a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito em relação à dívida objeto da presente.
Em caso positivo, comprove documentalmente a manutenção. 2) Aguarde-se o prazo legal para eventual oposição de embargos à execução, diante do depósito efetuado (index 184933581). 3) I-se.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARY FERREIRA LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARY FERREIRA LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 08:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 08:27
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
24/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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22/08/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/08/2024 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
04/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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