TJRJ - 0808013-69.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808013-69.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: LLORENA SANTANA MARTINS Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
A parte autora requereu a extinção do feito por perda superveniente dos pressupostos processuais, visto que foi regularizado o contrato, conforme pedido de id. 121962793. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Preliminarmente, cabe esclarecer que o pedido da parte autora se reveste de mera desistência da ação.
Desta forma, reconheço o pedido da parte autora como desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:56
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:55
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2022 00:21
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
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06/07/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2022 02:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 02:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:05
Declarada incompetência
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30/06/2022 23:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2022 23:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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