TJRJ - 0808007-50.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808007-50.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: VINICIUS DA COSTA SILVA Pela quarta vez no feito o processo restou paralisado por absoluta inércia da parte autora que, ao invés de comparecer à Central de Mandados e acompanhar a diligência de busca e apreensão e citação, novamente não o fez, impedindo o andamento do processo e o cumprimento da liminar requerida pela própria parte.
Ressalte-se que o mesmo já ocorrera em setembro de 2022 (ID 28903324), abril de 2023 (ID 53680810) e julho de 2023 (ID 68444054), ocasiões em que foi advertido de que deveria acompanhar a diligência.
Sendo assim, resta evidenciada não só a violação ao dever de cooperação com o Juízo, como também a perda do interesse processual, eis que à evidência o processo não é mais útil ao credor, impondo-se assim sua extinção ante a falta de condição para o legítimo exercício do direito de ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, revogando a liminar anteriormente deferida.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
26/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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20/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:10
Conclusos ao Juiz
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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21/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 02:29
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:15
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2022 14:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 24/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:55
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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