TJRJ - 0800668-12.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:25
Juntada de carta
-
18/07/2025 14:15
Juntada de carta
-
17/07/2025 17:15
Juntada de carta
-
17/07/2025 17:14
Desentranhado o documento
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17/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800668-12.2023.8.19.0006 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: VICTORIA RIBEIRO TELES INTERESSADO: RENATA DE ANDRADE TELES DA SILVA, RENATO DE ANDRADE TELES, MARIA BERNADETE DE ANDRADE TELES Trata-se de ação de retificação de registro de óbito ajuizada por VICTORIA RIBEIRO TELES, referente ao assento de óbito de RAIMUNDO FERNANDES TELES, sob a alegação de que constaram no registro informações inexatas, notadamente a afirmação de que o falecido não deixou bens, bem como constou que o de cujus deixou dois filhos maiores, sendo que o correto é que ele deixou 03 (três) filhos maiores: Victória Ribeiro Teles, Renata e Renato, meios irmãos que a autora não possui contato.
A petição inicial foi instruída com os documentos dos ids. 46453643 a 46455720, dentre os quais a certidão de óbito e procuração.
A autora pleiteia, em síntese, a retificação do registro para constar corretamente o número de filhos do de cujus, bem como que ele deixou bens a inventariar.
Decisão, sob id. 53925163, que deferiu a gratuidade de justiça.
Pesquisa no RENAJUD, sob id. 57540743.
Ofício do Cartório do 6º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu, sob id. 77827942, afirmando a inexistência de imóveis em nome do de cujus em sua serventia.
Ofício do Cartório de 4º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu, sob id. 78120594, afirmando a inexistência de imóveis em nome do de cujus em sua serventia.
Ofício do Cartório de 8º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu, sob id. 78362743, informando a existência de um imóvel em nome do de cujus, à Rua Viçosa, situado na Vila Ponte Nova, Austin, Nova Iguaçu, quadra A, lote 08.
Ofício do Cartório de 2º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu, sob id. 78624467, afirmando a inexistência de imóveis em nome do de cujus em sua serventia.
Ofício do Cartório de 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, sob id. 80019949, afirmando a inexistência de imóveis em nome do de cujus em sua serventia.
Ofício do Cartório de 2º Ofício de Justiça de Mesquita, sob id. 81987995, afirmando a inexistência de imóveis em nome do de cujus em sua serventia.
Intimada, a parte Sra.
Renata de Andrade Teles da Silva, sob id. 131194787.
Contestação apresentada pelos réus, no id. 135265575, com os documentos sob ids. 135265578 a 13526590, os quais concordam com a inclusão da autora como filha do falecido, mas discordam da modificação quanto à existência de bens, sustentando que o de cujus não deixou patrimônio, mas apenas dívidas.
Instado o Ministério Público, manifestou-se à fl. 167890307 no sentido de que não pretendia a produção de outras provas.
Notícia do óbito da Ré, Sra.
Maria Bernadete de Andrade Teles, no id. 189343299. É o relatório.
Considerando o requerimento da parte autora quanto à ausência de respostas aos ofícios expedidos ao 5º Ofício de Nova Iguaçu e ao 2º Ofício de Angra dos Reis (ids. 73898419 e 76287914), DETERMINO que o cartório certifique se houve, de fato, resposta a tais diligências.
Em caso negativo, renovem-se as diligências, a fim de que os referidos ofícios sejam devidamente respondidos pelos respectivos cartórios.
Com a juntada das respostas aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o teor das informações recebidas, indicando se há necessidade de novas providências ou produção de provas.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular -
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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05/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de VICTORIA RIBEIRO TELES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800668-12.2023.8.19.0006 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: VICTORIA RIBEIRO TELES CHAMADO AO PROCESSO: DAILSON FERREIRA LIMA À parte autora, ante a contestação apresentada ( ID 135265575).
Após, digam as partes e o Ministério Público, em provas, justificadamente.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de novembro de 2024.
DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular -
27/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RENATA DE ANDRADE TELES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:51
Juntada de carta
-
09/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 11:29
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:18
Juntada de carta
-
08/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTORIA RIBEIRO TELES - CPF: *79.***.*05-75 (AUTOR).
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13/04/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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