TJRJ - 0806875-07.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 16:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2025 14:50 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:23
Outras Decisões
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10/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0806875-07.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE RODRIGUES ZARAM RÉU: BC2 CONSTRUTORA LTDA Tendo em vista a necessidade de adequação deste Magistrado, retiro o feito de pauta, bem como redesigno para o dia 13/03/2025, às 13h00min, nos termos já definidos na decisão em ID 156805692.
Intimem-se as partes.
RESENDE, 30 de janeiro de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
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08/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 14:50 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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02/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806875-07.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE RODRIGUES ZARAM RÉU: BC2 CONSTRUTORA LTDA 1- Desentranhe-se a contestação de id. 101488133 diante da preclusão consumativa ocorrida. 2- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Afasto a preliminar de ilegitimidade porque sobre o tema vige a Teoria da Asserção, segundo a qual a verificação da presença das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo ser considerada a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou, e essa alegação é o que basta para conferir legitimidade às partes.
Acresça-se, ainda, que, por se tratar de bem móvel, a transferência de propriedade ocorre com a simples tradição.
Fixo como ponto controvertido a existência de culpa do preposto do réu no acidente de trânsito objeto dos autos.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da Autora.
Será do Réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da autora e do representante legal do réu, assim como a oitiva das testemunhas requeridas pela Autora.
Designo AIJ para o dia 26/02/2025, às 14h50min, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da comarca de Resende.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Registre-se desde já que caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se pessoalmente as partes, na forma do art. 385, §1º do CPC, devendo constar do mandado que em caso de não comparecimento será aplicada a pena de confesso.
Intimem-se.
RESENDE, 18 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 13:00
Juntada de petição
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES ZARAM em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE RODRIGUES ZARAM - CPF: *01.***.*12-94 (AUTOR).
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15/09/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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