TJRJ - 0802626-60.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA SANTOS DIAS em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:42
Outras Decisões
-
26/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:08
Outras Decisões
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25/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA SANTOS DIAS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:09
Outras Decisões
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03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:40
Outras Decisões
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21/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802626-60.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA DA SILVA SANTOS DIAS EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$116,99, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:30
Outras Decisões
-
18/09/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 16:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:02
Outras Decisões
-
13/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA SANTOS DIAS em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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25/05/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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15/05/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/05/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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