TJRJ - 0803541-83.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:12
Baixa Definitiva
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803541-83.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803541-83.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00145464 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: TARUNO SETIANTO ADVOGADO: ANA LUCIA SERRÃO DE ANDRADE OAB/RJ-179610 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, pois o autor não comprovou a contratação do Vivo Travel Mundo, pelo valor mensal de R$ 29,90, uma vez que não consta o serviço descriminado em nenhuma fatura juntada aos autos.
Ademais, em não havendo a inclusão prévia de serviço para utilização em viagem internacional, o roaming de dados, quando ativado no exterior, tem cobrança diária.
Autor não informou protocolo, dia e hora da suposta ligação, na qual o preposto da ré teria fornecido informações sobre a disponibilização do serviço em seu plano, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
30/01/2025 11:00
Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 13:56
Conclusão
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08/01/2025 00:34
Inclusão em pauta
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19/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 22:56
Decisão
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05/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 05/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 030.
RECURSO INOMINADO 0803541-83.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803541-83.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00145464 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: TARUNO SETIANTO ADVOGADO: ANA LUCIA SERRÃO DE ANDRADE OAB/RJ-179610 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA -
26/11/2024 22:08
Inclusão em pauta
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15/10/2024 13:46
Conclusão
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15/10/2024 13:43
Distribuição
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15/10/2024 13:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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