TJRJ - 0806999-94.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MICHELE MACEDO DELUCA ALVES em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0806999-94.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEODIR DA SILVA GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que ratifico a certidão ID 114310320, considerando que a ação tem sua inicial enquadradonos “procedimentos comum/ordináriopedidos com 3 ou 4 naturezas jurídicas diferentes”, ou seja: “AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA”.
Custas a seguir: Atos dos escrivães, conta 1102-3, sendo R$ 1421,64, deduzindo-se o valor pago, R$ 452,54, restando um valor a complementar de R$ 969,10; OJA, conta 1107-2, sendo 02 atos, citação e intimação, ou seja: R$ 72,44, deduzindo-se o valor pago R$ 34,59, restando um valor a complementar de R$ 37,85; Acrescentando-se os valores de CAARJ, FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN; Taxa judiciária, conta 2101-4: Pedidos sem valor econômico, num total de 05, ou seja: itens2, 3,4,7 e 8 do hall de pedidos, sendo devido um valor de “taxa mínima” por pedido, ou seja: R$ 408,35 X 5= R$ 2.041,75 Pedidositens10e 11, honorários advocatícios, 20%; Pagamento de danos morais R$ 5.000,00, calculando-se os honorários sobre os danos morais, apura-se o valor de R$ 6.000,00, sendo, 3% total de R$ 180,00, como não alcança o valor mínimo da taxa judiciária, valor devido R$ 408,35,(TAXA JUDICIÁRIA MÍNIMA).
Somando-se os valores, apura-se o valor de R$ 2.041,75 R$ 408,35 Total de taxa judiciária R$ 2.450,10 Valorpago (-)R$150,00 Valor a complementar R$2.300,10 Diferençade emolumentos R$ 0,13 Diferençade DIVERSOS R$1,21 Totala complementar: R$ 3.584,23 A taxa judiciária é calculada, em regra, à razão de 3% do valor dos pedidos (existem várias exceções estabelecidas no CTE), que inclui as parcelas principais, juros, multas, honorários advocatícios e demais vantagens pretendidas.
OBS. 1: pedidos sem valor econômico geram a exigência de taxa judiciária mínima por autor/requerente; OBS. 2: Art. 118, parágrafo único do CTE: o valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ressalte-se que a taxa mínima é R$ 408,35 e a máxima,R$ 77.134,10 Assino porordem do MM Juiz - OS nº 01/2019.
Carlos Murilo dos Santos Nascimento Técnico de Atividade Judiciária Mat. 01/26.576 MAGÉ, 26 de novembro de 2024.
CARLOS MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO -
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MICHELE MACEDO DELUCA ALVES em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MICHELE MACEDO DELUCA ALVES em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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