TJRJ - 0802081-89.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:30
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/08/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
27/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DOUGLAS MATTOS TORRES em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de GYSELLE DE BARROS SERENO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
13/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802081-89.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS MATTOS TORRES RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA As partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, havendo interesse no prosseguimento do feito, ante as controvérsias que precisam ser dirimidas.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu se confunde com o mérito, razão pela qual deve ser rejeitada.
Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade pelo evento danoso causado ao autor; a ocorrência de dano moral indenizável.
Assim, a fim de esclarecer tais pontos, defiro a produção de prova oral requerida por ambas as partes.
Para melhor organização da pauta de audiências do juízo, ARROLE a parte ré suas testemunhas, uma vez que as testemunhas da parte autora encontram-se à fl. 41.
Após, conclusos para designar data para a AIJ.
I.
TERESÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
26/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de GYSELLE DE BARROS SERENO em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:18
Outras Decisões
-
29/04/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de DOUGLAS MATTOS TORRES em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:29
Outras Decisões
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29/06/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS MATTOS TORRES em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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