TJRJ - 0809083-95.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809083-95.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA PRATES DA FONSECA CABRAL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Desde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho do ID nº. 158698142, visto que ainda consta no registro do processo "Acidente de Trânsito".
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 17:21
em cooperação judiciária
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26/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:44
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO MAIA DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809083-95.2024.8.19.0087 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MARIA DA PENHA PRATES DA FONSECA CABRAL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao cartório para revisar os dados do cadastro do processo, principalmente a classe e o assunto, e se o caso, providenciar as devidas correções, classificando o processo corretamente (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023, publicado em 24/05/2023, página 2).
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
27/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO MAIA DA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO MAIA DA CUNHA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA PRATES DA FONSECA CABRAL - CPF: *93.***.*28-69 (AUTOR).
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18/06/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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