TJRJ - 0804750-10.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804750-10.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZELINA RAMOS DE FRANCA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - No caso concreto, verifica-se que parte autora é idosa, contando com 75 anos de idade, RG ID 34978776, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no ID 34980294, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999.
Defiro a gratuidade de justiça em relação à taxa judiciária, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado. 2 - À parte autora para que junte o extrato de empréstimos consignado, sob pena de indeferimento de pedido de tutela. 3 - Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 5 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 6 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 27 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
27/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AZELINA RAMOS DE FRANCA - CPF: *16.***.*46-64 (AUTOR).
 - 
                                            
27/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ROMARIO BEZERRA em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DAVID WESLEY GONCALVES FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
17/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de DAVID WESLEY GONCALVES FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2023 00:19
Decorrido prazo de DAVID WESLEY GONCALVES FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ROMARIO BEZERRA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 00:19
Decorrido prazo de DAVID WESLEY GONCALVES FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ROMARIO BEZERRA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2022 07:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/11/2022 07:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 15:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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