TJRJ - 0802017-89.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EURLI CORDEIRO DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de WANDERLEYA DA COSTA VERAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802017-89.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TUTELADO: EURLI CORDEIRO DE LIMA AUTOR: JORGE FERREIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO I - Diante do falecimento da autora, defiro a sucessão processual pelo respectivo espólio, representado pelo inventariante Jorge Ferreira da Silva Júnior.
Retifique-se a autuação.
II - Em virtude do falecimento, resta prejudicado o pedido de concessão de home care.
O feito prossegue apenas em relação ao pedido de indenização por dano moral.
Pontua-se que o direito à reparação titulada pela finada foi transmitido aos herdeiros (STJ, Súmula n. 642).
III- Assentada essa premissa, intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 05 dias, se há interesse na produção de novas provas.
IV - Não havendo, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Campos dos Goytacazes, 13 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802017-89.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TUTELADO: EURLI CORDEIRO DE LIMA AUTOR: JORGE FERREIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO I - Diante do falecimento da autora, defiro a sucessão processual pelo respectivo espólio, representado pelo inventariante Jorge Ferreira da Silva Júnior.
Retifique-se a autuação.
II - Em virtude do falecimento, resta prejudicado o pedido de concessão de home care.
O feito prossegue apenas em relação ao pedido de indenização por dano moral.
Pontua-se que o direito à reparação titulada pela finada foi transmitido aos herdeiros (STJ, Súmula n. 642).
III- Assentada essa premissa, intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 05 dias, se há interesse na produção de novas provas.
IV - Não havendo, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Campos dos Goytacazes, 13 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:01
Expedição de Informações.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 18:36
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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