TJRJ - 0834785-47.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 11:47
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:47
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834785-47.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA FERREIRA DA SILVA, PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de setembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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10/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/09/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 21:19
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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