TJRJ - 0802899-19.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:06
Baixa Definitiva
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14/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 15:06
Baixa Definitiva
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14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:35
Homologada a Transação
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06/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0802899-19.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DIAS COSTA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Diante dos documentos acostados aos autos que indicam a aquisição do produto e a data prevista para entrega, DEFIRO tutela antecipada para que a Ré faça chegar à residência da Autora, no prazo máximo de 10 dias, o produto adquirido, qual seja, 02 (DOIS) PNEUS ARO 16 GOODYEAR DIRECTION SUV 2 205/60R16 92H, sob pena de multa diária de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com limite de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais).
Intime-se para ciência da presente Decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 25 de novembro de 2024.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
27/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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