TJRJ - 0825571-87.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE PAES NETO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FILLIPE GODOY AZEREDO em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 12:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE PAES NETO em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0825571-87.2023.8.19.0014 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO PEDRA FERREIRA EMBARGADO: PEREIRA, GLORIA, E OLIVEIRA ADVOGADOS DECISÃO I - Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 138618720, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios.
Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade.
REJEITO, pois, osEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
II - Intime-se o embargante para que indique, no prazo de 05 dias, se possui interesse na produção de novas provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar a necessidade.
Campos dos Goytacazes, 13 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
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21/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO PEDRA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FILLIPE GODOY AZEREDO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 18:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2024 11:14
Apensado ao processo 0815446-60.2023.8.19.0014
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05/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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