TJRJ - 0802463-81.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE CONCEICAO COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*19-65 (AUTOR).
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23/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802463-81.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CONCEICAO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE CONCEICAO COSTA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Às partes para se manifestarem em provas, inclusive para informar se desejam ou não a realização de ACIJ. -
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ALINE CONCEICAO COSTA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE CONCEICAO COSTA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:51
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:26
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 22:51
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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