TJRJ - 0935205-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:51
Juntada de notificação
-
30/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:00
Juntada de notificação
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:32
Juntada de notificação
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:28
Juntada de petição
-
27/03/2025 10:27
Juntada de petição
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de HOSANNAH MINERVINO DOS SANTOS FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:55
Outras Decisões
-
05/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de HOSANNAH MINERVINO DOS SANTOS FILHO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0935205-57.2023.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: LEDA LUCIA COSTA AMARAL MENNA SOARES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., MULTIPRO-PROCESSADORA, RECUPERADORA E SERVICOS S.A.
Chamo o feito a ordem: Trata-se de demanda de obrigação de fazer, a qual em sede de tutela antecipada , determinou-se a exclusão do aumento de 40% sobre a mensalidade da autora, permitindo apenas o aumento no percentual de 9, 63%.
A autora peticionou ao index n°134667501 e 152882294 informando o descumprimento da obrigação pela autora, já havendo penalidade da ré pagar o triplo do valor cobrado a maior.
O fato é que esta magistrada não possui conhecimento matemático para confirmar ou não a colocação da autora, bem como o laudo pericial por ela juntado é prova unilateral.
Ademias, o processo está tomando um rumo embaraçado, está se perdendo processualmente nas diversas petições da autora.
Assim, já havendo contestação nos autos, bem como replica, passo a sanear o feito.
Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência absoluta, sendo a Justiça Estadual a competente para julgamento de demandas de plano de saúde, ainda que o contrato decorre de relação de trabalho.
Rejeito ainda a preliminar de ilegitimidade passiva requerida pela ré MULTIPLO, já que se confunde com o próprio mérito da demanda, com base na teoria da asserção.
No que tange ao valor da causa, acolho a impugnação, retificando este para o montante de R$ 10.000,00 já que é o único valor líquido da inicial.
Rejeito, a preliminar de ilegitimidade da NOTRE DAME, pois como dito, aplica-se a teoria da asserção.
Assim, presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do percentual de aumento da mensalidade aplicado pela ré, no plano de saúde da autora.
Determino de ofício a realização de prova pericial contábil, em que o expert deverá indicar os aumentos incidentes no contrato de plano de saúde da autora, desde outubro de 2023, percentuais de aumento por faixa etária, de reajuste anual, bem como os previstos pela ANS, devendo, por fim, informar o cumprimento da tutela pela a ré e a existência de valores cobrados em discordância com o determinado em tutela antecipada, para tanto, nomeio como perito do Juízo o Dr.
HOSANNAH MINERVINO DOS SANTOS FILHO, devendo este ser intimado para informar o encargo, bem como indicar honorários, os quais serão pagos pelas partes nos termos do art. 95 do CPC.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias.
Determino a produção de prova documental superveniente, a ser juntada nos autos em 15 dias.
Concedo o mesmo prazo para que as parte informem se desejam produzir outras provas além das acima determinadas.
Por fim, após a prova pericial, caso haja excesso de cobrança com o descumprimento do determinado em tutela, será avaliado a possibilidade de crime de desobediência pela ré NOTRE DAME.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA FORMAGGIO em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LEDA LUCIA COSTA AMARAL MENNA SOARES em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:46
Juntada de petição
-
25/03/2024 17:46
Juntada de acórdão
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:31
Juntada de petição
-
11/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA FORMAGGIO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 23:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2023 23:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MULTIPRO-PROCESSADORA, RECUPERADORA E SERVICOS S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/10/2023 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEDA LUCIA COSTA AMARAL MENNA SOARES - CPF: *09.***.*88-87 (AUTOR).
-
10/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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