TJRJ - 0810160-55.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Nos termos da ordem de serviço do Juízo nº01/2023: À autora, em réplica. -
11/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de CASSIA MENDES MACHADO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:17
Publicado Citação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810160-55.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILDA MEUCCI SOARES PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Da leitura da inicial, verifica-se que a autora reside no bairro Icarai, que pertence à jurisdição das varas cíveis do Foro Central da Comarca de Niterói.
O Réu possui sede na cidade de Brasilia.
Destarte, não há nos autos qualquer causa que atribua competência a quaisquer das Varas Cíveis desta Regional.
Isso posto, DECLINO de minha competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Niterói, a que couber por distribuição.
Oficie-se ao Distribuidor, dando-se baixa.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:19
Declarada incompetência
-
26/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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