TJRJ - 0815408-57.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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27/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA VALADARES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0815408-57.2023.8.19.0205 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: CARLA DA SILVA VALADARES RÉU: ANDERSON VALADARES ATO ORDINATÓRIO Vale a sentença como Mandado devendo o interessado imprimí-la e instruí-la com as seguintes cópias: Inicial, certidão(ato ou documento) a ser retificado(ou averbado), e a certidão de trânsito em julgado, após o decurso do prazo, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUCIANA CHAVES FIGUEIREDO DA COSTA -
29/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA VALADARES em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 20:32
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0815408-57.2023.8.19.0205 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: CARLA DA SILVA VALADARES RÉU: ANDERSON VALADARES CARLA DA SILVA VALADARES pleiteia a retificação no registro de óbito de seu pai, CARLOS VALADARES, falecido em 25.04.2020, para que seja ali inserido que o genitor deixou uma filha e um filho, e não apenas uma filha.
Esclarece a requerente que ANDERSON VALADARES é seu irmão e se encontra em lugar incerto e não sabido, e que o pleito inicial foi formulado para atender despacho do Juízo do inventário.
Com a inicial vieram os documentos ID 57338358 à 57334140.
Decisão ID 63631249, deferindo gratuidade de justiça.
Instado a manifestar-se, o membro do Ministério Público opinou favoravelmente ao pleito, ID 151053747. É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos documentos acostados pela requerente que seu falecido pai deixou uma filha e um filho, e não apenas uma filha, em especial pelas certidões de casamento e nascimento acostadas .
No entanto, equivocadamente, constou em seu registro de óbito deixou uma filha.
Necessário destacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
Dessa forma, impõe-se a retificação do registro para que passe a atestar e retratar a correta realidade fática.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6015/73, para determinar a retificação no registro civil de óbito de CARLOS VALADARES, para que seja ali inserido que o genitor deixou uma filha e um filho, e não apenas uma filha. .
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça concedida nos autos.
Dê-se ciência de que, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELLO DE OLIVEIRA MUNIZ em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:46
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA DA SILVA VALADARES - CPF: *02.***.*81-07 (AUTOR).
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20/06/2023 19:24
Declarada incompetência
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19/06/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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