TJRJ - 0812181-68.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de WASHINGTON ÉTER DE ARAÚJO SOARES FILHO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte autora faleceu e não foram localizados sucessores para se habilitarem no feito, conforme informa a Certidão de IE 133551855, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Condeno o(a) autor(a) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) réu(ré) (artigos 85, caput e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 05:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/08/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/06/2023 04:59.
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20/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de WASHINGTON ÉTER DE ARAÚJO SOARES FILHO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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