TJRJ - 0822189-49.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822189-49.2024.8.19.0209 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0822189-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00034404 RECTE: BRUNA CARDOSO PIMENTEL MEGE ADVOGADO: FLÁVIA CARDOSO SANTOPIETRO OAB/RJ-128118 ADVOGADO: CAROLINE MELLO DE LIMA OAB/RJ-215975 RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/06/2025 15:52
Inclusão em pauta
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02/06/2025 12:49
Conclusão
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15/05/2025 19:05
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0822189-49.2024.8.19.0209 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0822189-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00034404 RECTE: BRUNA CARDOSO PIMENTEL MEGE ADVOGADO: FLÁVIA CARDOSO SANTOPIETRO OAB/RJ-128118 ADVOGADO: CAROLINE MELLO DE LIMA OAB/RJ-215975 RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/04/2025 11:00
Não-Provimento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 00:05
Publicação
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05/04/2025 11:25
Conclusão
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05/04/2025 11:24
Inclusão em pauta
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04/04/2025 09:46
Retirada de pauta
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04/04/2025 09:45
Determinação
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31/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 20:59
Inclusão em pauta
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24/03/2025 10:58
Conclusão
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24/03/2025 10:55
Distribuição
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24/03/2025 10:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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