TJRJ - 0804866-52.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:08
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ISOLETE CARVALHO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada.
Destaco que a patrona da parte autora não possui gratuidade de justiça deferida nestes autos, razão pela qual deve recolher as custas devidas pela expedição do Mandado de Pagamento.
Intimem-se.
Sem prejuízo, à apelada. -
27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ISOLETE CARVALHO DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:43
Homologada a Transação
-
03/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISOLETE CARVALHO DE SOUZA - CPF: *28.***.*87-00 (AUTOR).
-
05/03/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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