TJRJ - 0809855-14.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809855-14.2023.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F TITONELI ANALISE DE CADASTRO - EIRELI EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A O valor indicado para a expedição do mandado de pagamento a título de honorários advocatícios está equivocado.
Inicialmente, o exequente indicou o valor de R$ 600,00 (ID 127074334) relativo aos honorários, que foram englobados no depósito parcial ao ID 132456040.
Após, diante do saldo remanescente não adimplido tempestivamente, referente apenas às despesas processuais, o mesmo requerente apontou a pendência de R$ 327,19 referente aos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Somados os valores acima, não se totaliza a quantia indicada pelo exequente.
Portanto, retifique-se os valores indicados ao ID 170991196 – Fl.02, demonstrando adequadamente o cálculo adotado para a indicação da quantia relativa aos honorários, considerando as planilhas exequendas apresentadas no decorrer deste cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
RIODE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
20/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:23
Juntada de extrato de grerj
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809855-14.2023.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F TITONELI ANALISE DE CADASTRO - EIRELI EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 1) Primeiramente, certifique o Cartório se o pagamento do saldo remanescente ao ID 139794637 foi tempestivo, devendo ser considerado, na contagem do prazo, os 15 dias expressos no artigo 523, caput, do CPC.
Sem prejuízo, certifique também o Cartório se transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Após a certificação cartorária, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como anuência.
Em caso negativo, traga aos autos planilha atualizada do débito, não devendo incidir os consectários legais previstos no artigo 523, §1º, do CPC sobre os valores adimplidos tempestivamente, bem como seu requerimento cabível. 3) Diante do saldo disponível nas contas vinculadas a este feito, conforme ID 152134424, intime-se a autora para que indique, nominalmente, os valores a serem levantados, fazendo a necessária separação entre a verba principal devida à autora e os honorários advocatícios.
Após, conclusos (PROC8).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
27/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:13
Outras Decisões
-
24/07/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 18:13
Juntada de extrato de grerj
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 11:04
Outras Decisões
-
28/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:24
Juntada de extrato de grerj
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 01:24
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 01:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2023 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:38
Declarada incompetência
-
09/05/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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