TJRJ - 0815228-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:09
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:22
Publicado Citação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815228-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
A narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante.
Decerto, não é possível se verificar, através do juízo perfunctório, qualquer ilegalidade praticada pela ré.
Desta forma, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Cite-se, com prazo de 15 dias para resposta.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA VARGAS em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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