TJRJ - 0960625-64.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:01
Conclusão
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31/07/2025 11:20
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 17:19
Documento
-
21/07/2025 16:30
Mero expediente
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21/07/2025 09:46
Conclusão
-
15/07/2025 11:09
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0960625-64.2023.8.19.0001 Assunto: Concessão / Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0960625-64.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00048272 APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARIA ANTONIA DE SOUZA CRAMER VEIGA ADVOGADO: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA OAB/RJ-094401 ADVOGADO: VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS OAB/RJ-134983 ADVOGADO: ALINE FIGUEIREDO D'OLIVEIRA OAB/RJ-248305 ADVOGADO: BRUNA KAMAROV BENISTI OAB/RJ-159069 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Pensão previdenciária.
Autora que pretende a condenação dos réus ao pagamento de pensão previdenciária, em razão do falecimento de seu cônjuge, delegatário de serviço notarial, que optou por preservar o vínculo previdenciário junto ao regime próprio estadual, por meio do recolhimento voluntário das contribuições previdenciárias.
Sentença de procedência do pedido.
Insurgência do réu.
Reconhecimento administrativo do direito da autora, que, neste caso, não é obstado pela existência de contribuições não recolhidas, no período em que o notário foi aposentado, compulsoriamente, em ato administrativo revertido por decisão judicial.
Existência de contribuições patronais não recolhidas que não impede a fruição dos direitos previdenciários.
Dependência econômica presumida, tratando-se de vínculo matrimonial.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
10/07/2025 14:03
Confirmada
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08/07/2025 18:17
Documento
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08/07/2025 17:44
Conclusão
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08/07/2025 13:30
Não-Provimento
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25/06/2025 19:50
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:30H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ART.937, caput DO CPC, DEVERÃO REQUERÊ-LAS NO DIA DO JULGAMENTO NA SALA DE SESSÕES DESTA CÂMARA A PARTIR DAS 11:00H.
OS JULGAMENTOS NA FORMA DO ART. 942, caput, DO CPC, EM HAVENDO QUORUM, SERÃO JULGADOS NA MESMA SESSÃO NA QUAL SE ORIGINOU A DIVERGÊNCIA. - 011.
APELAÇÃO 0960625-64.2023.8.19.0001 Assunto: Concessão / Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0960625-64.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00048272 APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARIA ANTONIA DE SOUZA CRAMER VEIGA ADVOGADO: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA OAB/RJ-094401 ADVOGADO: VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS OAB/RJ-134983 ADVOGADO: ALINE FIGUEIREDO D'OLIVEIRA OAB/RJ-248305 ADVOGADO: BRUNA KAMAROV BENISTI OAB/RJ-159069 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
23/06/2025 20:05
Inclusão em pauta
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23/06/2025 18:48
Retirada de pauta
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23/06/2025 16:51
Decisão
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23/06/2025 14:54
Conclusão
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13/06/2025 18:46
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 19:42
Confirmada
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09/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
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02/06/2025 13:15
Pedido de inclusão
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26/02/2025 16:39
Documento
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06/02/2025 18:38
Conclusão
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03/02/2025 14:04
Confirmada
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03/02/2025 13:16
Mero expediente
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0960625-64.2023.8.19.0001 Assunto: Concessão / Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0960625-64.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00048272 APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARIA ANTONIA DE SOUZA CRAMER VEIGA ADVOGADO: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA OAB/RJ-094401 ADVOGADO: VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS OAB/RJ-134983 ADVOGADO: ALINE FIGUEIREDO D'OLIVEIRA OAB/RJ-248305 ADVOGADO: BRUNA KAMAROV BENISTI OAB/RJ-159069 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
29/01/2025 13:04
Conclusão
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29/01/2025 13:00
Distribuição
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29/01/2025 12:53
Remessa
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28/01/2025 19:38
Remessa
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28/01/2025 19:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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