TJRJ - 0817901-29.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:11
Outras Decisões
-
02/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 08:47
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca - 1ª Vara Cível Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, 2º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - Cep: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0817901-29.2022.8.19.0209 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUCIANA RAMOS DE PONTES DE SOUZA e outros (3) Réu: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO FLAT Considerando a petição de index 206213255, certifico que: - o mandado de pagamento será expedido em favor do Réu, e não do Autor (sentença e despacho de indexes 126202802 e 205099891); - não "é óbvio, claro e evidente" quem é o titular da conta bancária informada, uma vez que o mandado de pagamento pode ser expedido em favor da parte ou de procurador com poderes nos autos.
Sendo assim, ao interessado para informar o NOME e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária informada.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025 SANDRA REGINA SIMOES LESSA -
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
AO INTERESSADO PARA INFORMAR OS DADOS DO BENEFICIÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO. -
02/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0817901-29.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS DE PONTES DE SOUZA TESTEMUNHA: PEDRO LOPES GALVAO, GUSTAVO LOUREIRO SOARES, RENATO SANTOS DE JESUS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO FLAT DESPACHO Defiro a expedição de mandado de pagamento dos valores consignados em favor da parte ré, com as cautelas de praxe, como determinado em sentença.
Ao devedor (autor) para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015 artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito.
A intimação deverá ser feita pelo Portal, na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, §2º, inciso I, c/c artigo 270).
Decorrido o prazo sem pagamento, ao Exequente para indicar bens à penhora.
No silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0817901-29.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS DE PONTES DE SOUZA TESTEMUNHA: PEDRO LOPES GALVAO, GUSTAVO LOUREIRO SOARES, RENATO SANTOS DE JESUS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO FLAT DESPACHO Cumpra-se o acórdão.
Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
17/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUANNA MAKEDA DA SILVA SOARES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/01/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO LOPES GALVAO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO LOUREIRO SOARES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO SANTOS DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de LUANNA MAKEDA DA SILVA SOARES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/10/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/09/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
01/09/2023 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 14:00 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/09/2023 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
31/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 14:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/08/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUANNA MAKEDA DA SILVA SOARES em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de LUANNA MAKEDA DA SILVA SOARES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 14:00 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
31/05/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:54
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:54
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:54
Decorrido prazo de LUANNA MAKEDA DA SILVA SOARES em 10/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:28
Decretada a revelia
-
28/09/2022 20:27
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2022 00:32
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 14:11
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:55
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2022 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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