TJRJ - 0827966-48.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art. 229-A, paragrafo 1°, inciso II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à central de arquivamento ( ART. 229, PAR. 1º, INCISO I DA CNCGJ
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                                            22/01/2025 07:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2025 07:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            22/01/2025 07:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 07:25 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 11:54 Juntada de Petição de citação 
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                                            12/12/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:29 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0827966-48.2024.8.19.0004 AUTOR: EDSON SANTOS FERREIRA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A, VOGLIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TATIANA ALVES MACHADO *98.***.*74-84, GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA, PAULO MATHEUS DA SILVA MENDES SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
 
 Despesas processuais e honorários advocatícios como acordado, dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver, e observando-se eventual gratuidade de justiça deferida.
 
 Com as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
 
 São Gonçalo, 26 de novembro de 2024.
 
 MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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                                            26/11/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:35 Homologada a Transação 
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                                            26/11/2024 15:24 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 15:33 Juntada de Petição de citação 
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                                            21/11/2024 15:25 Juntada de Petição de citação 
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                                            18/11/2024 17:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            30/10/2024 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2024 14:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2024 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2024 14:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 16:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/10/2024 16:33 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON SANTOS FERREIRA - CPF: *05.***.*93-78 (AUTOR). 
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                                            02/10/2024 13:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/10/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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