TJRJ - 0828703-91.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828703-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA EULALIA SIMOES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Verifica-se, conforme certidão de id. 194612081, que a ré, embora regularmente citada, não se manifestou, razão pela qual decreto a sua REVELIA, aplicando os respectivos efeitos, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. À parte autora sobre os documentos juntados pela parte ré no id. 180292732.
No mais, digam as partes, justificadamente, se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, objetivamente, os fatos a serem através delas confirmados.
O silêncio será interpretado como resposta negativa.
Valendo ressaltar, que a presunção de veracidade dos fatos alegados não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:17
Decretada a revelia
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22/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA ROSA PETRAGLIA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828703-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA EULALIA SIMOES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro gratuidade de justiça. 2.
A natureza do feito dá conta de que, nesse primeiro momento, se mostra pouco viável uma conciliação.
Vê-se que a designação de audiência de conciliação, neste momento, teria o condão, tão somente, de acarretar indesejado atraso no andamento do processo, em afronta ao princípio da celeridade, o que desatende aos interesses das partes.
Nada impede, outrossim, que, no decorrer do feito, vislumbrando as partes a possibilidade de composição, venha a ser realizado o ato.
Pelas razões acima, deixo, por ora, de designar data para audiência de conciliação neste feito. 3.
Cite-se para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828703-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA EULALIA SIMOES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro gratuidade de justiça. 2.
A natureza do feito dá conta de que, nesse primeiro momento, se mostra pouco viável uma conciliação.
Vê-se que a designação de audiência de conciliação, neste momento, teria o condão, tão somente, de acarretar indesejado atraso no andamento do processo, em afronta ao princípio da celeridade, o que desatende aos interesses das partes.
Nada impede, outrossim, que, no decorrer do feito, vislumbrando as partes a possibilidade de composição, venha a ser realizado o ato.
Pelas razões acima, deixo, por ora, de designar data para audiência de conciliação neste feito. 3.
Cite-se para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:37
Outras Decisões
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25/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA ROSA PETRAGLIA em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA ROSA PETRAGLIA em 30/04/2024 23:59.
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:03
Outras Decisões
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27/03/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA EULALIA SIMOES - CPF: *39.***.*98-37 (AUTOR).
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07/12/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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