TJRJ - 0802385-22.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 17:52
Documento
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, ante a ausência de prova acerca do abalo sofrido em âmbito extrapatrimonial, sendo este o entendimento da Turma em casos correlatos.
Inadimplemento contratual pelo réu e cobrança indevida.
Ausência de lesão ao direito de personalidade.
Ausência de prova da prestação do serviço de forma contínua e ininterrupta, falha na prestação caracterizada.
Dever de indenização do dano material, ressaltando-se que a forma dobrada, determinada na sentença, de acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, já indica a compensação da lesão sofrida.
Todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Provimento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 14:22
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 13:15
Conclusão
-
29/10/2024 13:12
Distribuição
-
29/10/2024 13:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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