TJRJ - 0800673-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:03
Baixa Definitiva
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOGUEIRA DA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOGUEIRA DA FONSECA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOGUEIRA DA FONSECA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800673-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SANDRO NOGUEIRA DA FONSECA RÉU: VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA Cuida-se de embargos opostos no index- 144366415 dos autos, sob a alegação de que, ao contrário do que aduz a embargada, houve o cumprimento da obrigação de pagar, conforme depósito do index- 137307367, razão pela qual não é devedora da quantia ora em execução, pelo requer o acolhimento dos Embargos.
No index- 145609352, a parte embargada afirma concordar com o valor depositado pela Embargante, pugnando, ainda, pela expedição de mandado de pagamento do referido valor. É o relatório.
Decido.
Considerando-se que a embargada, apesar de apresentar planilha no valor exeqüendo, informa que concorda com o valor depositado pela embargante, informando ainda que a obrigação foi integralmente adimplida pela embargante, merecem prosperar os presentes Embargos.
Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, com base nos artigos 269, II, do Código de Processo Civil c/c 52, inciso IX, b, da Lei nº 9099/95 e, por conseguinte, tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no artigo 794 do Código de Processo Civil.
Levante-se a penhora do index- 138395080, expedindo-se mandado de pagamento do valor ali bloqueado em favor da Embargante ( VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA).
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no index- 137307367 em favor da Exeqüente/Embargada, imediatamente, intimando-se para levantamento.
Sem sucumbência, na forma do parágrafo único, do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito, certificado o trânsito, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:09
Juntada de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:43
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/07/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:19
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOGUEIRA DA FONSECA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/05/2024 02:48
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 02:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 02:48
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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20/05/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/01/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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