TJRJ - 0809218-73.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 06:19
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
A negativação foi devidamente comprovada diante dos documentos colacionados, sendo certo que foi confirmada pelo réu em contestação.
Reputo verossímeis as alegações da inicial, aplicando a inversão do ônus da prova com base no art. 6, VIII do CDC.
Réu que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC.
Situação que transborda da esfera patrimonial.
Sentença que se mantém.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condeno a Recorrente em 20% do valor da condenação.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 13:55
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 11:13
Conclusão
-
30/10/2024 11:10
Distribuição
-
30/10/2024 11:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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