TJRJ - 0821383-51.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 06:17
Baixa Definitiva
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o devido prosseguimento do feito, a fim de que seja designada nova ACIJ, ante o teor da certidão cartorária, no sentido da ausência de intimação da empresa ré para comparecimento à audiência realizada.
No mais, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Provimento
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05/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 13:55
Inclusão em pauta
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24/10/2024 19:07
Conclusão
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24/10/2024 19:06
Reativação
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22/10/2024 20:13
Recebimento
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19/06/2024 09:07
Baixa Definitiva
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24/05/2024 00:05
Publicação
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21/05/2024 10:00
Retirada de pauta
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14/05/2024 00:05
Publicação
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12/05/2024 00:11
Inclusão em pauta
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08/05/2024 14:21
Conclusão
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08/05/2024 14:18
Distribuição
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08/05/2024 14:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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