TJRJ - 0862189-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:20
Juntada de Informações
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28/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:55
Outras Decisões
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26/05/2025 16:26
Juntada de petição
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16/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:30
Juntada de petição
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:47
Outras Decisões
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19/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0862189-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILAS COELHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A 1. id 141065325: O depósito do valor que a parte autora considera correto (consignação em pagamento do valor incontroverso) já foi há muito autorizado por este Juízo, como se vê do item 2 do id 119949246 (22/05/2024), do item 2 do id 123109302 (06/06/2024) e da decisão do id 139108139 (23/08/2024).
Veja-se que a determinação da decisão do id 139108139 foi a seguinte: "Cumpra o autor a determinação do index 119949246 item 2 ("À parte autora para comprovar o pagamento já efetuado das parcelas, ou depositar o valor que entende devido junto aos autos, acompanhado de planilha, para possibilitar a apreciação do pedido de tutela para abstenção de inclusão do nome em cadastros restritivos.") no derradeiro prazo de 5 dias." No entanto, até a presente data, a parte autora não comprovou nenhum depósito judicial nos presentes autos.
Ressalte-se que, de acordo com informação prestada pela própria autora no id 141065329, a última parcela paga seria a vencida em 28/02/2024, HÁ NOVE MESES.
Registre-se, no entanto, que, compulsando-se os autos, não foram localizados os respectivos comprovantes de pagamento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 3.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 4.
Sem prejuízo, AOS ADVOGADOS PARA DILIGENCIAREM ENTRE SI, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:37
Outras Decisões
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19/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILAS COELHO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*69-98 (REQUERENTE).
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22/05/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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