TJRJ - 0958081-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0958081-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ADDOR NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça às pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem real estado de miserabilidade econômica, e não mera dificuldade financeira.
Em tais casos, justifica-se a facilitação do pagamento das custas judiciais, mediante parcelamento, o que ora se autoriza, excepcionalmente, considerando-se que o monte declarado pelo autor é incompatível com a condição de hipossuficiente financeiro.
Assim, determino o pagamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, observado o prazo indicado no Enunciado nº 27 do FETJ (recolhimento integral antes da sentença).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0958081-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ADDOR NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a verificação da miserabilidade jurídica alegada, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial.
Neste sentido: SÚMULA Nº 39. “GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, considerando que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de rendimento perante a Receita Federal ou, caso não declare rendimentos, cópias de documentos extraídos do sítio eletrônico daquele Órgão atestando a ausência de declarações em sua base de dados no último exercício, bem como extrato bancário dos últimos três meses, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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