TJRJ - 0805582-44.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:05
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 19:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:47
Juntada de petição
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805582-44.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO ALVES DE MESQUITA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 11.731,28), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:53
Outras Decisões
-
27/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DE MESQUITA em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/12/2023 14:30
Juntada de petição
-
28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DE MESQUITA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 20:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
05/09/2023 13:14
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/09/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 17:55
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
03/08/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
03/08/2023 14:13
Juntada de Ata da Audiência
-
03/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 06:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 16:58
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
28/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824552-12.2024.8.19.0014
Mauricio Pessanha Silva Vieira
Banco Pan S.A
Advogado: Geordone Eufrasio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 15:38
Processo nº 0835088-61.2024.8.19.0021
Carlos Jose Xavier dos Santos Martins
Claro S A
Advogado: Hugo Viana Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 00:22
Processo nº 0819686-44.2022.8.19.0203
Condominio Residencial Facile
Dirceu Manhaes da Silva Vargas
Advogado: Victor Nunes Ferreira Cerveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 10:31
Processo nº 0825281-38.2024.8.19.0014
Fabiane de Carvalho Soares
Zignet Meios de Pagamentos S.A.
Advogado: Leidilane Peixoto Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:55
Processo nº 0811860-15.2023.8.19.0014
Residencial Vida Boa Condominio Club Cam...
Helio Augusto da Silva Oliveira
Advogado: Edevaldo de Barros Quitete Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 00:36