TJRJ - 0809580-28.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva. À parte autora, em réplica. -
23/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA FERNANDES DA SILVA - CPF: *61.***.*51-24 (REQUERENTE).
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16/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809580-28.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
27/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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