TJRJ - 0835463-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835463-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIAN SANDKE EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Quanto ao quantum depositado, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada (index 180670114), com os acréscimos legais.
Quanto à alegada diferença, ao devedor para depósito da diferença no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:32
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN SANDKE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
27/01/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835463-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN SANDKE RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Ante a comprovada a impossibilidade da parte autora em comparecer à Audiência na data designada nestes autos, à serventia para proceder à redesignação da mesma, intimando as partes eletronicamente.
Caso a parte Ré ainda não tenha sido citada ou se o foi, não constituiu patrono nestes autos, deve ser expedido mandado (citação no primeiro caso; intimação no segundo caso) a ser cumprido: a) por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); b) por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; c) por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; d)pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:59
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:32
Juntada de ata da audiência
-
08/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:56
Outras Decisões
-
08/10/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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08/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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