TJRJ - 0823366-69.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
intimação das partes -
29/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA BITTENCOURT SALES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Em que pese à irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada, a vedação legal do artigo 300, § 3º, do CPC não é absoluta (enunciado nº 419 do FPPC), podendo ser afastada na hipótese de irreversibilidade recíproca, a qual se verifica no presente caso.
Diante do exposto, reputo presentes, no caso, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência e, por conseguinte, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar à ré que autorize a realização das intervenções cirúrgicas à qual o(a) autor(a) deve submeter-se, conforme as prescrições médicas de ID 145348166, 145348173, 145348184, 145350325 e 154484003, (cujas cópias devem acompanhar o Mandado) bem como forneça todo o material necessário, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da demandada desta decisão (artigo 231, § 3º, CPC) sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sem prejuízo, em caso de descumprimento desta decisão, de renovação e majoração (artigo 537, § 1º, I, CPC) e da aplicação das demais sanções cabíveis.
Cite-se e intimem-se, devendo a ré ser citada e intimada por oficial de justiça de plantão, ante a urgência na efetivação da medida ora deferida. -
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA BITTENCOURT SALES - CPF: *77.***.*51-05 (AUTOR).
-
26/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813108-47.2023.8.19.0036
Jorge Borges
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Suellen Junger da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 14:45
Processo nº 0827485-64.2024.8.19.0205
Olivia Cristina Sarmento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Sandro Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 16:46
Processo nº 0810041-74.2023.8.19.0036
Instituto Educacional Ribas do Vale LTDA...
Ricardo dos Santos Frango
Advogado: Fabio Batista Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 16:39
Processo nº 0812371-56.2022.8.19.0205
Ivone Maria Pereira dos Santos
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2022 13:37
Processo nº 0810280-02.2022.8.19.0202
Ana Paula Cruz de Mattos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 18:58