TJRJ - 0808547-64.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 23:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 23:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 04:20 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:20 Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:20 Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:20 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo:0808547-64.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA SILVA MELLO CORDEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Às partes para ciência e manifestação sobre a resposta do ofício do id. 193551128.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
 
 ENI GOMES AMORIM
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                                            29/08/2025 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 15:51 Expedição de Ofício. 
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                                            16/04/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 18:03 Expedição de Ofício. 
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                                            26/12/2024 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de YARA SILVA MELLO CORDEIRO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:43 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de defeito do serviço fornecido pelo réu; (2) a licitude dos descontos contestados pelo(a) autor(a); (3) a legitimidade da inclusão do nome do(a) demandante nos cadastros de inadimplentes com fundamento no débito contestado no processo; (4) a existência do dano material alegado e sua extensão; (5) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (7) a responsabilidade civil do réu pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
 
 Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
 
 Defiro a prova documental superveniente.
 
 Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, CPC).
 
 Intimem-se.
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                                            27/11/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 14:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/11/2024 11:43 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 02:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 00:42 Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2023 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 00:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 00:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 00:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 16:42 Desentranhado o documento 
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                                            19/09/2023 16:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/09/2023 16:31 Desentranhado o documento 
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                                            19/09/2023 16:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/09/2023 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 23:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/09/2023 15:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2023 00:19 Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2023 13:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/04/2023 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 11:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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