TJRJ - 0808503-97.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO SOTOPIETRA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0808503-97.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU: WANDERSON MARTINS DE ASSIS Compulsando-se os autos verifica-se que, após os trâmites processuais, a parte autora não logrou êxito em promover as diligências necessárias para o prosseguimento da demanda, embora tenha sido intimada para dar andamento ao processo sob pena de extinção.
Portanto, considerando-se a inércia da parte autora, impõe-se a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos II c/c III, NCPC/2015.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
27/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0808503-97.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU: WANDERSON MARTINS DE ASSIS Compulsando-se os autos verifica-se que, após os trâmites processuais, a parte autora não logrou êxito em promover as diligências necessárias para o prosseguimento da demanda, embora tenha sido intimada para dar andamento ao processo sob pena de extinção.
Portanto, considerando-se a inércia da parte autora, impõe-se a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos II c/c III, NCPC/2015.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO SOTOPIETRA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO SOTOPIETRA em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 22:41
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCELO SOTOPIETRA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIANY AMARAL DE FREITAS em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIANY AMARAL DE FREITAS em 20/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 15:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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