TJRJ - 0816477-54.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão, juntamente com os andamentos processuais. -
07/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:06
Expedição de Termo.
-
05/08/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIZA PORTELA DE MIRANDA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LBR STORE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis .
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
11/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816477-54.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA PORTELA DE MIRANDA SANTOS RÉU: LBR STORE LTDA Como dispõe o Enunciado nº 13.7.2 dos Juizados Especiais Cíveis do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, só é cabível, em sede de Juizado Especial Cível, a pesquisa de bens do devedor através dos sistemas on-line conveniados com este Tribunal, no caso SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. "13.7.2.
EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS.
Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação." (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2).
Defiro a pesquisa no RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Segue resultado em anexo.
Venha a indicação de bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:29
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Adeque-se a planilha.
Não há cobrança de honorários nesta fase processual em Juizados Especiais Cíveis, na forma do art.55 da Lei 9099/95. -
26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:49
Processo Reativado
-
10/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
23/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES FERNANDES ALVES em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZA PORTELA DE MIRANDA SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LBR STORE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
15/04/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/04/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/01/2024 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
19/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 13:39
Ato ordinatório
-
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório
-
26/10/2023 15:13
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2023 16:15
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZA PORTELA DE MIRANDA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/09/2023 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES FERNANDES ALVES em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES FERNANDES ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES FERNANDES ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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