TJRJ - 0805076-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:04
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL DE SOUZA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805076-18.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE SOUZA SILVA EXECUTADO: AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA Vistos, etc.
Verifica-se, no presente caso que, após ser proferida sentença, houve a transação entre as partes (id. 128338465) e, nela, não se percebe qualquer vício de vontade que possa macular ou contaminar os termos ali constantes.
O que se vê é que os interessados assinaram a transação, se encontrando, todos, de acordo com as condições estabelecidas.
Como é sabido, a transação é um negócio jurídico perfeito e vincula as partes contraentes após sua efetivação, e não se dá apenas com a homologação, mas sim pela anuência das partes, fazendo lei entre estas, sendo certo que só não haverá a homologação do acordo, nos casos dos vícios apontados no art. 849 do Código Civil (Art. 849. "A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único.
A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes".), o que não se verifica nos presentes autos.
Por tais fundamentos, a sentença de id. 143596879 RESTOU PREJUDICADA e, assim, HOMOLOGO O ACORDO de id. 128338465 e, em consequência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem Custas e Honorários.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:52
Homologada a Transação
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26/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/11/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RAPHAEL DE SOUZA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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11/09/2024 16:48
Revisão do Projeto de Sentença
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11/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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02/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:43
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/05/2024 16:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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