TJRJ - 0826161-36.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:31
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:20
Juntada de mandado
-
09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:37
Juntada de mandado
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29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:12
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MICHEL MUNIZ QUINTANILHA em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826161-36.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL MUNIZ QUINTANILHA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
10/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
05/02/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Fica redesignada a audiência para o dia 05/02/205, às 13:15h. -
26/11/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/11/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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14/11/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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