TJRJ - 0853923-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0853923-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL SILVA SILVEIRA ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro JG.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
05/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0853923-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL SILVA SILVEIRA ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S.A Esclareça a parte autora com que renda se mantém, acostando documentos que permitam ao Juízo realizar o confronto de suas receitas e despesas, a fim de verificar se o seu sustento restará prejudicado com o pagamento das custas judiciais, seja através de declaração de imposto de renda NA ÍNTEGRA, seja através de movimento bancário e contracheques de sua titularidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:21
Juntada de petição
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26/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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