TJRJ - 0800101-49.2022.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:57
Outras Decisões
-
08/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800101-49.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : TEREZA COSTA VIEIRA EXECUTADO : MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 191533039 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: TEREZA COSTA VIEIRA Advogado(s): Dr(a).
RODRIGO SOUZA BUENO - OAB RJ233025 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
LAJE DO MURIAÉ, 12 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
12/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:50
Outras Decisões
-
28/04/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0800101-49.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA COSTA VIEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1.
Anote-se a fase executiva do feito. 2.
Intime-se o(a) d. advogado(a) que patrocina os interesses da parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, se pretende realizar o destaque dos honorários contratuais eventualmente devidos, caso em que deverá atender ao disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/1994 (“se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”). 3.
Intime-se a parte executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Intime-se o executado, ainda, para se manifestar no mesmo prazo de 30 dias sobre eventual compensação com débito inscrito na Dívida Ativa, nos termos do art. 100, §§9º e 10 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito ao abatimento. 5.
Impugnada a execução ou decorrido o prazo para impugnação, certifique o cartório e intime-se o exequente para manifestação. 6.
Após, voltem conclusos.
LAJE DO MURIAÉ, 26 de novembro de 2024.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 22:00
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA BUENO em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:32
Decorrido prazo de TEREZA COSTA VIEIRA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 20:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:45
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:37
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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