TJRJ - 0805528-41.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:02
Juntada de outros anexos
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17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805528-41.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CABO FRIO RÉU: FABIANO FERNANDES BERENGER REPRESENTANTE: FABIANO FERNANDES BERENGER A fim de garantir maior celeridade no trâmite processual, evitando-se pedidos fracionados para localização da parte ré, bem como considerando a necessidade de se esgotarem os meios de busca do seu atual paradeiro para viabilizar eventual citação por edital, DECIDO: 1-Nesta data, realizei consulta de endereços no sistema SISBAJUD, relativa a FABIANO FERNANDES BERENGER-ME – CNPJ 09.***.***/0001-20.
Aguarde-se em cartório a juntada do resultado. 2- Recolhidas as custas, se for o caso, inclusive a do ato já realizado no item 1, ao cartório para promover as consultas dos sistemas CDL Rio, INFOJUD, RENAJUD, TRE, SEI e Previdência Social. 3-Em sendo positiva a consulta, reitere-se a diligência no(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s), após recolhidas as custas. 4- Caso negativa, intime-se a parte AUTORA para manifestação.
Prazo de 10 dias. 5- Uma vez afirmada pelo autor a presença das circunstâncias autorizadoras, DEFIRO, desde logo a citação do réu por edital por publicação eletrônica no sítio do TJRJ e na plataforma de editais do CNJ, observados os requisitos do artigo 257, do CPC, com prazo de 20 dias, fluindo da data da publicação única, o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, observado o artigo 231, IV, do CPC.
Em havendo revelia, ser-lhe-á nomeado Curador Especial. 6-Intimem-se.
CABO FRIO, 23 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
11/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805528-41.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CABO FRIO RÉU: FABIANO FERNANDES BERENGER REPRESENTANTE: FABIANO FERNANDES BERENGER Reitere-se a diligência, devendo o mandado ser distribuído à OJA de I. 68987532.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:09
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:02
Outras Decisões
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12/05/2023 19:27
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 19:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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