TJRJ - 0803109-33.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:26
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:07
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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14/01/2025 16:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803109-33.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNO OLIVEIRA RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 7 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 11:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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10/10/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/10/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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