TJRJ - 0857571-22.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao Embargado. -
30/06/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de VALDEIR BASTOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:14
Outras Decisões
-
16/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857571-22.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEIR BASTOS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 – Presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 2 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 3 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEIR BASTOS DA SILVA - CPF: *11.***.*15-20 (AUTOR).
-
15/12/2023 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 09:15
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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